Lei Ordinária nº 11.335, de 10 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.981, de 27 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica acrescido o § 3.º ao art. 1.º da Lei n. 8.981/2011, com a redação abaixo:
§ 3º
O Poder Público Municipal, anualmente, durante o período de julho a outubro, promoverá o Dia de Campo das Hortas Comunitárias, que deverá ser realizado em hortas a serem definidas pelo Município, com o objetivo de levar informações técnicas in loco aos produtores que atuam nesses espaços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino superior e demais órgãos públicos ou privados para a realização das atividades desse dia.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.