Lei Ordinária nº 11.335, de 10 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11335

2021

10 de Setembro de 2021

Acrescenta o § 3.º ao art. 1.º da Lei n. 8.981/2011, que oficializa o Programa de Horta Comunitária no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Paulo Henrique Biazon Santos.
    Acrescenta o § 3.º ao art. 1.º da Lei n. 8.981/2011, que oficializa o Programa de Horta Comunitária no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 3.º ao art. 1.º da Lei n. 8.981/2011, com a redação abaixo:
          § 3º   O Poder Público Municipal, anualmente, durante o período de julho a outubro, promoverá o Dia de Campo das Hortas Comunitárias, que deverá ser realizado em hortas a serem definidas pelo Município, com o objetivo de levar informações técnicas in loco aos produtores que atuam nesses espaços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino superior e demais órgãos públicos ou privados para a realização das atividades desse dia.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 10 de setembro de 2021.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete