Lei Ordinária nº 11.368, de 22 de outubro de 2021
Art. 1º.
A súmula e o art. 1.º da Lei n. 10.136, de 16 de dezembro
de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Nossa Senhora das Graças.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo
Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga de novo Título para
a respectiva entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.