Lei Ordinária nº 11.368, de 22 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11368

2021

22 de Outubro de 2021

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 10.136/2015, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E ESCOLA TÉCNICA (ASSOCIAÇÃO NSG).

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera a redação da Lei n. 10.136/2015, que declara de Utilidade Pública a Associação de Pós-Graduação e Escola Técnica (Associação NSG).

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A súmula e o art. 1.º da Lei n. 10.136, de 16 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Nossa Senhora das Graças.
          Art. 2º. 
          Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga de novo Título para a respectiva entidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 22 de outubro de 2021.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete