Lei Complementar nº 1.391, de 14 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica incluído, no rol do inciso V do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, o cargo de Profissional de Motorista I, com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 03 Jun 2025
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica incluído, no rol do inciso V do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GEF V), o cargo de Profissional de Motorista I.
Art. 2º.
Fica incluído, no rol do inciso VI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, o cargo de Profissional de Motorista II, com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 03 Jun 2025
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica incluído, no rol do inciso VI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GEF VI), o cargo de Profissional de Motorista II.
Art. 3º.
O caput do art. 100-H da Lei Complementar n. 239/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 100-H.
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, pelo constante risco de responsabilidade civil e penal da atividade de transporte, será concedida gratificação sobre o vencimento inicial aos ocupantes dos cargos de Motorista I e II que estejam em efetivo exercício, enquanto estiverem desenvolvendo, de forma não eventual, a atividade-fim de transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas em veículos automobilísticos, nos seguintes percentuais:
I
–
8% (oito por cento) ao Motorista I;
II
–
4% (quatro por cento) ao Motorista II.
Art. 4º.
Aplicam-se a reclassificação e a alteração de nomenclatura de que trata esta Lei Complementar aos anexos da Lei Complementar n. 966/2013.
- Referência Simples
- •
- 02 Jun 2025
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Inclui o cargo de Motorista I no subgrupo GEF V.- •
- Referência Simples
- •
- 02 Jun 2025
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica incluído, no rol do inciso V do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GEF V), o cargo de Profissional de Motorista I.- •
- Referência Simples
- •
- 02 Jun 2025
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Inclui o cargo de Motorista II no subgrupo GEF VI.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea 'c' do inciso III e a alínea 'g' do inciso IV, ambas do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de julho de 2023.