Lei Complementar nº 1.391, de 14 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1391

2023

14 de Julho de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal 966/2013 e regulamenta a tabela salarial do cargo de Motorista I e II.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e regulamenta a tabela salarial dos cargos de Motorista I e II.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído, no rol do inciso V do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, o cargo de Profissional de Motorista I, com a seguinte redação:
        i)   Motorista I.
        Art. 2º. 
        Fica incluído, no rol do inciso VI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, o cargo de Profissional de Motorista II, com a seguinte redação:
        b)   Motorista II.
        Art. 3º. 
        O caput do art. 100-H da Lei Complementar n. 239/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 100-H.   Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, pelo constante risco de responsabilidade civil e penal da atividade de transporte, será concedida gratificação sobre o vencimento inicial aos ocupantes dos cargos de Motorista I e II que estejam em efetivo exercício, enquanto estiverem desenvolvendo, de forma não eventual, a atividade-fim de transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas em veículos automobilísticos, nos seguintes percentuais:
          I  –  8% (oito por cento) ao Motorista I;
          II  –  4% (quatro por cento) ao Motorista II.
          Art. 4º. 
          Aplicam-se a reclassificação e a alteração de nomenclatura de que trata esta Lei Complementar aos anexos da Lei Complementar n. 966/2013.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea 'c' do inciso III e a alínea 'g' do inciso IV, ambas do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013
            g)   (Revogado)
            Art. 6º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de julho de 2023.

               

              Paço Municipal, 14 de julho de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal