Lei Complementar nº 1.441, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1441

2024

27 de Março de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam incluídos, no rol do inciso XI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, os cargos de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo, com a seguinte redação:
        i)   Agente Administrativo;
        j)   Auxiliar Administrativo (em extinção).
        Art. 2º. 
        Fica incluído, no rol do inciso XIII do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, o cargo de Assistente Administrativo, com a seguinte redação:
        m)   Assistente Administrativo (em extinção).
        Art. 3º. 
        Fica incluído, no rol do inciso XVII do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, o cargo de Assessor Administrativo, com a seguinte redação:
        b)   Assessor Administrativo (em extinção).
        Art. 4º. 
        Aplicam-se a reclassificação e a alteração de nomenclatura de que trata esta Lei Complementar aos anexos da Lei Complementar n. 966/2013.
        Art. 5º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas 'a' e 'c' do inciso X, a alínea 'b' do inciso XII e a alínea 'a' do inciso XVI, todos do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013.
          a)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          Art. 6º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de abril de 2024.

             

            Paço Municipal, 27 de março de 2024.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal