Lei Complementar nº 1.441, de 27 de março de 2024
Art. 1º. 
            
          
          
Ficam incluídos, no rol do inciso XI do art. 67 da Lei Complementar n.
966/2013, os cargos de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo, com a seguinte redação:
- Referência Simples
 - •
 - 03 Jun 2025
 
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Ficam incluídos, no rol do inciso XI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GEM III), os cargos de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo.
Art. 2º. 
            
          
          
Fica incluído, no rol do inciso XIII do art. 67 da Lei Complementar n.
966/2013, o cargo de Assistente Administrativo, com a seguinte redação:
- Referência Simples
 - •
 - 03 Jun 2025
 
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica incluído, no rol do inciso XIII do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GEM V), o cargo de Assistente Administrativo.
Art. 3º. 
            
          
          
Fica incluído, no rol do inciso XVII do art. 67 da Lei Complementar n.
966/2013, o cargo de Assessor Administrativo, com a seguinte redação:
- Referência Simples
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 - 03 Jun 2025
 
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica incluído, no rol do inciso XVII do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GES III), o cargo de Assessor Administrativo.
Art. 4º. 
            
          
          
Aplicam-se a reclassificação e a alteração de nomenclatura de que trata
esta Lei Complementar aos anexos da Lei Complementar n. 966/2013.
- Referência Simples
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 - 03 Jun 2025
 
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Ficam incluídos, no rol do inciso XI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GEM III), os cargos de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo.- •
 - Referência Simples
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 - 03 Jun 2025
 
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Ficam incluídos, no rol do inciso XI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GEM III), os cargos de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo.- •
 - Referência Simples
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 - 03 Jun 2025
 
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica incluído, no rol do inciso XIII do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GEM V), o cargo de Assistente Administrativo.- •
 - Referência Simples
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 - 03 Jun 2025
 
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica incluído, no rol do inciso XIII do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013 (GEM V), o cargo de Assistente Administrativo.
Art. 5º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas 'a' e 'c' do
inciso X, a alínea 'b' do inciso XII e a alínea 'a' do inciso XVI, todos do art. 67 da Lei
Complementar n. 966/2013.
Art. 6º. 
            
          
          
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1.º de abril de 2024.