Lei Ordinária nº 11.810, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11810

2024

27 de Junho de 2024

Acrescenta o inc. IV ao art. 3.º da Lei n. 8.518/2009, que institui o Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-Nascido no Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Cristian Marcos Maia da Silva.
    Acrescenta o inc. IV ao art. 3.º da Lei n. 8.518/2009, que institui o Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-Nascido no Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inc. IV ao art. 3.º da Lei n. 8.518/2009, com a redação abaixo:
          IV  –  assegurar o atendimento psicológico e/ou psiquiátrico à gestante, conforme avaliação da equipe de saúde durante o período do pré-natal, parto e pós-parto, e, havendo indicação clínica para a prorrogação, através de laudo elaborado pelo profissional responsável, por tempo indeterminado, até cessar a necessidade do atendimento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 27 de junho de 2024.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal