Lei Ordinária nº 11.805, de 21 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.365, de 23 de abril de 2001
Art. 1º.
O § 3.º do art. 1.º da Lei n. 5.365, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
As instituições financeiras fornecerão aos usuários senhas para
atendimento, com numeração crescente, constando a data e o horário da emissão, as
quais, ao final do atendimento, deverão ser devolvidas aos usuários com a indicação do
horário de início do efetivo atendimento e a identificação do atendente, mediante carimbo.
Art. 2º.
O art. 8.º da Lei n. 5.365, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 8º.
O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às
penalidades previstas no Capítulo III (Das Sanções Administrativas) do Decreto Municipal
n. 666/2023, ou outro que vier a substituí-lo.
I
–
(Suprimido)
II
–
(Suprimido)
III
–
(Suprimido)
Parágrafo único.
As sanções a que se refere este artigo serão aplicadas pela
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Maringá,
podendo ser impostas cumulativamente, inclusive em caráter cautelar, de forma
antecedente ou incidental, em regular procedimento administrativo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.