Lei Ordinária nº 11.805, de 21 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11805

2024

21 de Junho de 2024

Altera a redação da Lei n. 5.365/2001, que estabelece obrigações às instituições financeiras e aos seus prestadores de serviços terceirizados, em relação aos seus usuários.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei n. 5.365/2001, que estabelece obrigações às instituições financeiras e aos seus prestadores de serviços terceirizados, em relação aos seus usuários.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O § 3.º do art. 1.º da Lei n. 5.365, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   As instituições financeiras fornecerão aos usuários senhas para atendimento, com numeração crescente, constando a data e o horário da emissão, as quais, ao final do atendimento, deverão ser devolvidas aos usuários com a indicação do horário de início do efetivo atendimento e a identificação do atendente, mediante carimbo.
          Art. 2º. 
          O art. 8.º da Lei n. 5.365, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 8º.   O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Capítulo III (Das Sanções Administrativas) do Decreto Municipal n. 666/2023, ou outro que vier a substituí-lo.
            I  –  (Suprimido)
            II  –  (Suprimido)
            III  –  (Suprimido)
            Parágrafo único.   As sanções a que se refere este artigo serão aplicadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Maringá, podendo ser impostas cumulativamente, inclusive em caráter cautelar, de forma antecedente ou incidental, em regular procedimento administrativo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 21 de junho de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal