Lei Ordinária nº 11.841, de 25 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11841

2024

25 de Setembro de 2024

Altera a redação da Lei n. 10.696/2018, que institui no Município de Maringá o Setembro Dourado e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Paulo Henrique Biazon Santos.
    Altera a redação da Lei n. 10.696/2018, que institui no Município de Maringá o Setembro Dourado e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A ementa e o art. 1.º da Lei n. 10.696/2018 passam a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 1º.   Fica instituída a campanha permanente de conscientização sobre o câncer infanto-juvenil, para o diagnóstico precoce e a prevenção da doença no Município de Maringá.
          Parágrafo único.   O mês de setembro é o mês de referência para a prevenção do câncer infanto-juvenil, intitulado “Setembro Dourado”, integrando o Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º. 
          O art. 2.º da Lei n. 10.696/2018 passa a conter o seguinte teor:
            Art. 2º.   A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Política sobre Drogas e Pessoa Idosa, Secretaria da Criança, Secretaria da Pessoa com Deficiência, Secretaria de Educação e Secretaria de Assuntos Metropolitanos, promoverá a divulgação da campanha e a conscientização da população sobre os sinais e os sintomas apresentados pelo câncer infanto-juvenil e a importância do diagnóstico precoce como fator capaz de elevar de forma significativa as chances de cura da doença.
            Art. 3º. 
            O parágrafo único do art. 3.º da Lei n. 10.696/2018 passa a apresentar o seguinte texto:
              Parágrafo único.   Caberá também à Administração Municipal desenvolver ações para a promoção da campanha permanente de conscientização sobre o câncer infanto-juvenil, em especial:
              Art. 4º. 
              Fica acrescido o art. 3.º-A à Lei n. 10.696/2018, com a seguinte redação:
                Art. 3º-A.   Esta Lei fica denominada Gabriel Katayama Fenili.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 25 de setembro de 2024.

                   

                  Orlando Chiqueto Rodrigues

                  Chefe de Gabinete

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal