Lei Complementar nº 1.479, de 06 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1479

2025

6 de Janeiro de 2025

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta e do Poder Executivo do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica transferida a unidade administrativa 'Assessoria de Defesa Civil', com quantitativo de 2 (dois) cargos e símbolo FGG/GAS3, constante do quadro III.o 'SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL – SSM' do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.g 'SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA' do mesmo anexo, mantidas suas características e atribuições.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 06 de janeiro de 2025.

               

              Tiago Renan Barros

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhaes Barros II

              Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                NOTA DE PUBLICAÇÃO. 

                Embora a Lei Complementar n. 1.479/2025 não tenha reproduzido o Anexo I da Lei Complementar n. 1.318/2022, registramos, para fins de compilação do texto normativo, que o referido anexo, após as alterações promovidas pela Lei Complementar. n 1.479/2025, passou a ter o seguinte conteúdo, quanto os itens alterados:

                   

                  III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

                   

                  Unidade AdministrativaNomeQtdSímbolo
                  Secretaria Municipal de InfraestruturaSecretário Municipal de Infraestrutura1Subsídio
                  SuperintendênciaSuperintendente1FGSUP/SUP1
                  Assessoria de GabineteAssessor de Gabinete1 FGG/GAS3
                  Diretoria Administrativa e FinanceiraDiretor Administrativo e Financeiro1FGD/DAS1
                  Gerência AdministrativaGerente Administrativo1FGG/GAS1
                  Gerência FinanceiraGerente Financeiro1FGG/GAS1
                  Gerência de CemitérioGerente de Cemitério1FGG/GAS1
                  Gerência de OficinaGerente de Oficina1 FGG/GAS1
                  Diretoria da Central de VeículosDiretor da Central de Veículos1FGD/DAS1
                  Gerência de Central de VeículosGerente de Central de Veículos1FGG/GAS1
                  Coordenadoria da Central de VeículosCoordenador da Central de Veículos1FGC
                  Diretoria de Iluminação PúblicaDiretor de Iluminação Pública1FGD/DAS1
                  Gerência de Iluminação PúblicaGerente de Iluminação Pública1FGG/GAS1
                  Gerência Administrativa de InfraestruturaGerente Administrativo de Infraestrutura1 FGG/GAS1
                  Gerência Administrativa de Pavimentação e
                  Galerias
                  Gerente Administrativo de Pavimentação e Galerias1FGG/GAS1
                  Gerência Operacional de Pavimentação e
                  Galerias
                  Gerente Operacional de Pavimentação e Galerias1FGG/GAS1
                  Gerência de ViaçãoGerente de Viação1FGG/GAS1
                  Gerência de Manutenção de Próprios PúblicosGerente de Manutenção de Próprios Públicos1FGG/GAS1
                  Gerência da Pedreira MunicipalGerente da Pedreira Municipal1FGG/GAS1
                  Coordenadoria do Centro de Atendimento ao
                  Servidor da Infraestrutura
                  Coordenador do Centro de Atendimento ao Servidor da
                  Infraestrutura
                  1FGC
                  Gerência de Manutenção de Praças e ParquesGerente de Manutenção de Praças e Parques1FGG/GAS1
                  Coordenadoria de ServiçoCoordenador de Serviço18FGC
                  Chefia de ServiçoChefe de Serviço14FGCS
                  Assessoria de Defesa CivilAssessor de Defesa Civil2FGG/GAS3