Lei Complementar nº 1.487, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1487

2025

23 de Junho de 2025

Revoga o art. 144 da Lei Complementar n. 1.468/2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Maringá e dá outras providências.

a A
Autoria: Vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho, Odair de Oliveira Lima, William Charles Francisco de Oliveira, Flávio Mantovani, Luiz Neto, Giselli Patrícia Caetano de Lima Bianchini e Cristian Marcos Maia da Silva.
    Revoga o art. 144 da Lei Complementar n. 1.468/2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o art. 144 da Lei Complementar n. 1.468, de 24 de outubro de 2024.
          Art. 144.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 23 de junho de 2025.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal