Lei Complementar nº 1.492, de 10 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1492

Ano

2025

Data

10/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

10/07/2025

Veículo de Publicação

Diário oficial nº 4630

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 1.488, de 02 de junho de 2025, e dá outras providências "§ 2º A VPNI não compõe a hora normal de trabalho, nem integra o vencimento básico para qualquer outro fim, mantendo-se como parcela autônoma de natureza pessoal, até que seja absorvida em eventual posterior reclassificação salarial da carreira, decorrente de alteração no plano de cargos, carreira e remuneração ou no estatuto dos servidores públicos municipais de Maringá".

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Indexação

Mensagem 35/2025

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica