Lei Complementar nº 1.492, de 10 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1492
Ano
2025
Data
10/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
10/07/2025
Veículo de Publicação
Diário oficial nº 4630
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 1.488, de 02 de junho de 2025, e dá outras providências "§ 2º A VPNI não compõe a hora normal de trabalho, nem integra o vencimento básico para qualquer outro fim, mantendo-se como parcela autônoma de natureza pessoal, até que seja absorvida em eventual posterior reclassificação salarial da carreira, decorrente de alteração no plano de cargos, carreira e remuneração ou no estatuto dos servidores públicos municipais de Maringá".
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Indexação
Mensagem 35/2025
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica