Ordem do Dia/Expediente: 9 - Requerimento nº 1087 de 2024 em 62ª Sessão Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (62ª Sessão Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Matéria

Requerimento nº 1087 de 2024

Solicita ao prefeito que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às denominadas Holdings Patrimoniais e ao Tema 796 julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, o quanto segue: 1 – se a Municipalidade tem exigido o ITBI quando há incorporação de bens imóveis em integralização de capital social somente quando há atividade imobiliária preponderante e qual a forma utilizada, neste caso, para a cobrança desse tributo nas Holdings Patrimoniais; 2 – se a imunidade do ITBI na incorporação de bens imóveis em integralização de capital social tem sido concedida conforme o Tema 796 do STF, ou seja, de forma incondicionada e independentemente da atividade preponderante desenvolvida ou de outra forma; 3 – quando o valor da incorporação do(s) imóvel(is) ultrapassa o valor do capital social, se há a cobrança do ITBI sobre esta diferença (continua no requerimento anexo).

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Requerimento nº 1087 de 2024 | Aprovado em discussão única | 12/09/2024

Observação

Aprovado em discussão única na sessão de 12/09/2024