Lei Complementar nº 1.031, de 22 de outubro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1.286, de 08 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 889, de 27 de julho de 2011
Art. 1º.
O inciso III do § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
as estradas e as servidões de passagem para dar acesso às parcelas rurais deverão ter no mínimo 16 (dezesseis) metros de caixa;
Art. 2º.
Fica revogado o inciso IV do § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.