Lei Complementar nº 1.031, de 22 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1031

2015

22 de Outubro de 2015

Altera a redação da Lei Complementar n. 889/2011, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Belino Bravin Filho.

    Altera a redação da Lei Complementar n. 889/2011, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Maringá.

      A Câmara de Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O inciso III do § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  as estradas e as servidões de passagem para dar acesso às parcelas rurais deverão ter no mínimo 16 (dezesseis) metros de caixa;
          Art. 2º. 
          Fica revogado o inciso IV do § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011.
            IV  –  (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de outubro de 2015.

               

              Carlos Roberto Pupin

              Prefeito Municipal

               

              José Luiz Bovo

              Secretário Municipal de Gestão

               

              Laércio Barbão

              Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo