Autoria: Vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho, Mário Massao Hossokawa, Belino Bravin Filho e Paulo Henrique Biazon Santos.
Revoga o inc. IV do § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Maringá.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar: