Lei Complementar nº 1.341, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1341

2022

25 de Outubro de 2022

Revoga o inc. IV do § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Maringá.

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Autoria: Vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho, Mário Massao Hossokawa, Belino Bravin Filho e Paulo Henrique Biazon Santos.

    Revoga o inc. IV do § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o inc. IV do § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n. 889/2011.
          IV  –  (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 25 de outubro de 2022.

             

            Mário Massao Hossokawa
            Presidente


            Sidnei Oliveira Telles Filho
            1.º Secretário