Lei Ordinária nº 9.994, de 06 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9994

2015

6 de Maio de 2015

Altera dispositivos da Lei n. 6.914/2005, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, no âmbito do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei n. 6.914/2005, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, no âmbito do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam as redações dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n. 6.914/2005 substituídas pelas que se seguem:
          Art. 1º.   Fica instituída, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA – para elaboração de normas e controles que garantam a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física, ou com mobilidade reduzida, a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como os meios de divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade.
          Art. 2º.   A Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA – será integrada por 15 (quinze) membros, sendo:
          I  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          II  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          III  –  1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          IV  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          V  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          VI  –  1 (um) representante do Centro Universitário Cesumar, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          VII  –  1 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          VIII  –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          IX  –  1 (um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná/Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          X  –  1 (um) representante do Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maringá e Região/Associação Comercial e Empresarial de Maringá, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          XI  –  1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          XII  –  1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          XIII  –  1 (um) representante do Sindicato dos Contabilistas, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          XIV  –  1 (um) representante do Sindicato da Habitação e Condomínios, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
          XV  –  1 (um) representante da Câmara Municipal de Maringá, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
          Parágrafo único.   (Suprimido)
          Art. 3º.   A Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA – será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, designado pelo titular da pasta.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de maio de 2015.

               

              Carlos Roberto Pupin
              Prefeito Municipal


              José Luiz Bovo
              Secretário Municipal de Gestão


              Laércio Barbão
              Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo