Resolução nº 642, de 12 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

642

2017

12 de Dezembro de 2017

Institui a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.

a A
Vigência entre 12 de Dezembro de 2017 e 6 de Fevereiro de 2025.
Dada por Resolução nº 642, de 12 de dezembro de 2017
Autoria: Vereador Carlos Emar Mariucci.
    Institui a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.

          Art. 2º. 
          A Comenda Dom Jaime Luiz Coelho será conferida pelo Poder Legislativo de Maringá a cidadãos que tenham se destacado por sua atuação em prol da coletividade nas áreas social, educacional e do desenvolvimento humano.
            Parágrafo único. 

            A Comenda Dom Jaime Luiz Coelho somente poderá ser conferida a cidadãos que, comprovadamente, possuam mais de 50 (cinquenta) anos de serviços prestados à coletividade nas áreas a que se refere o caput.

              Art. 3º. 
              A Comenda será outorgada por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mediante proposta subscrita por qualquer Vereador, com o apoio que totalize, no mínimo, 2/3 (dois terços) da composição legislativa.
                § 1º 
                O projeto de lei para outorga da Comenda deverá conter a biografia completa do homenageado, evidenciando suas realizações que justifiquem o mérito da homenagem.
                  § 2º 
                  O Vereador poderá apresentar apenas um projeto de lei visando à concessão da honraria instituída por esta Resolução durante toda a legislatura.
                    Art. 4º. 
                    O projeto de lei outorgando a honraria deverá ser protocolado até a data limite de 30 de abril de cada sessão legislativa.
                    Parágrafo único. 
                    Cumpridas as formalidades regimentais, e após a concordância expressa do pretenso homenageado, por solicitação oficial, o projeto será submetido à análise das Comissões Permanentes da Câmara.
                      Art. 5º. 
                      A aprovação do projeto de lei que tenha por objeto a outorga da honraria prevista nesta Resolução dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores.
                        Parágrafo único. 
                        O Poder Legislativo aprovará, anualmente, uma única proposição outorgando a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.
                          Art. 6º. 
                          A Comenda instituída por esta Resolução será entregue, anualmente, no mês de agosto, em sessão solene da Câmara Municipal de Maringá.
                          § 1º 
                          O homenageado, na impossibilidade do comparecimento à sessão solene, não poderá delegar sua representação.
                            Art. 7º. 
                            A Comenda Dom Jaime Luiz Coelho consistirá em uma medalha de metal em formato de estrela, revestida em ouro 24k, tendo gravados, em alto relevo, na face frontal, o busto de Dom Jaime e os dizeres “In Omnibus Cristus", e, na face posterior, o Brasão do Município de Maringá, a inscrição COMENDA DOM JAIME LUIZ COELHO – CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ e a data da entrega da honraria, em caixa aveludada medindo 20cm de comprimento por 15cm de largura, na cor preta.
                              § 1º 
                              Ao homenageado, no ato da entrega da Comenda, será concedido um Diploma de Mérito alusivo à distinção.
                                § 2º 
                                O diploma será confeccionado com as seguintes especificações: medida de 35cm por 25cm, sem caixa, em pele pergaminho original envelhecida, cor palha, com ranhuras gravadas artesanalmente em baixo relevo com temperatura controlada; texto em letras góticas na cor preta, nome do homenageado destacado em letras góticas na cor vinho na parte inferior, em degradê, e vermelho na parte superior com o Brasão do Município.
                                  Art. 8º. 
                                  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 10. 
                                      Fica revogada a Resolução n. 608/2014.

                                         

                                        Plenário Vereador Ulisses Bruder, 12 de dezembro de 2017.

                                         

                                        Mário Massao Hossokawa

                                        Presidente

                                         

                                        Sidnei Oliveira Telles Filho

                                        1.º Secretário