Resolução nº 642, de 12 de dezembro de 2017
Ressalvada pelo(a)
Resolução nº 656, de 25 de junho de 2020
Suspenso(a) parcialmente pelo(a)
Resolução nº 673, de 17 de setembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 679, de 07 de fevereiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 608, de 08 de agosto de 2014
Vigência entre 12 de Dezembro de 2017 e 6 de Fevereiro de 2025.
Dada por Resolução nº 642, de 12 de dezembro de 2017
Dada por Resolução nº 642, de 12 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituída a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.
Art. 2º.
A Comenda Dom Jaime Luiz Coelho será conferida pelo Poder Legislativo de
Maringá a cidadãos que tenham se destacado por sua atuação em prol da coletividade nas áreas social,
educacional e do desenvolvimento humano.
Parágrafo único.
A Comenda Dom Jaime Luiz Coelho somente poderá ser conferida a cidadãos que, comprovadamente, possuam mais de 50 (cinquenta) anos de serviços prestados à coletividade nas áreas a que se refere o caput.
Art. 3º.
A Comenda será outorgada por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mediante
proposta subscrita por qualquer Vereador, com o apoio que totalize, no mínimo, 2/3 (dois terços) da
composição legislativa.
§ 1º
O projeto de lei para outorga da Comenda deverá conter a biografia completa do
homenageado, evidenciando suas realizações que justifiquem o mérito da homenagem.
§ 2º
O Vereador poderá apresentar apenas um projeto de lei visando à concessão da
honraria instituída por esta Resolução durante toda a legislatura.
Art. 4º.
O projeto de lei outorgando a honraria deverá ser protocolado até a data limite
de 30 de abril de cada sessão legislativa.
- Referência Simples
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- 17 Fev 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Resolução nº 673, de 17 de setembro de 2024 - Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no caput dos arts. 4.º e 6.º da Resolução n. 642/2017 até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único.
Cumpridas as formalidades regimentais, e após a concordância
expressa do pretenso homenageado, por solicitação oficial, o projeto será submetido à análise das
Comissões Permanentes da Câmara.
Art. 5º.
A aprovação do projeto de lei que tenha por objeto a outorga da honraria
prevista nesta Resolução dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores.
Parágrafo único.
O Poder Legislativo aprovará, anualmente, uma única proposição
outorgando a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.
Art. 6º.
A Comenda instituída por esta Resolução será entregue, anualmente, no mês de
agosto, em sessão solene da Câmara Municipal de Maringá.
- Referência Simples
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- 17 Fev 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Resolução nº 673, de 17 de setembro de 2024 - Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no caput dos arts. 4.º e 6.º da Resolução n. 642/2017 até 31 de dezembro de 2024.
§ 1º
O homenageado, na impossibilidade do comparecimento à sessão
solene, não poderá delegar sua representação.
Art. 7º.
A Comenda Dom Jaime Luiz Coelho consistirá em uma medalha de metal em
formato de estrela, revestida em ouro 24k, tendo gravados, em alto relevo, na face frontal, o busto de Dom
Jaime e os dizeres “In Omnibus Cristus", e, na face posterior, o Brasão do Município de Maringá, a
inscrição COMENDA DOM JAIME LUIZ COELHO – CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ e a data
da entrega da honraria, em caixa aveludada medindo 20cm de comprimento por 15cm de largura, na cor
preta.
§ 1º
Ao homenageado, no ato da entrega da Comenda, será concedido um Diploma de
Mérito alusivo à distinção.
§ 2º
O diploma será confeccionado com as seguintes especificações: medida de 35cm
por 25cm, sem caixa, em pele pergaminho original envelhecida, cor palha, com ranhuras gravadas
artesanalmente em baixo relevo com temperatura controlada; texto em letras góticas na cor preta, nome do
homenageado destacado em letras góticas na cor vinho na parte inferior, em degradê, e vermelho na parte
superior com o Brasão do Município.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Fica revogada a Resolução n. 608/2014.