Lei Ordinária nº 10.235, de 24 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10235

2016

24 de Junho de 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada ou mórbida em cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins no Município de Maringá e dá outras providências.

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Vigência entre 24 de Junho de 2016 e 3 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 10.235, de 24 de junho de 2016

 

Autoria: Vereador Jones Darc de Jesus.

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada ou mórbida em cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada ou mórbida nos cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins.
          Parágrafo único. 
          Os estabelecimentos públicos e privados de qualquer natureza devem reservar 5% (cinco por cento) do total de lugares disponíveis às pessoas com grau de obesidade avançada ou mórbida, acrescidos de 1/3 (um terço) do tamanho padrão, suportando 250 (duzentos e cinquenta) quilos, proporcionando melhor segurança e conforto às mesmas.
            Art. 2º. 
            Às pessoas com obesidade mórbida cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento serão obrigatoriamente oferecidos assentos adequados e/ou 2 (dois) assentos contínuos devidamente identificados.
              Art. 3º. 
              O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de junho de 2016.

                   

                  Carlos Roberto Pupin
                  Prefeito Municipal


                  Luiz Carlos Manzato
                  Chefe de Gabinete


                  Daniel Romaniuk Pinheiro Lima
                  Procurador Geral