Lei Complementar nº 1.474, de 30 de dezembro de 2024
Dada por Lei Complementar nº 1.474, de 30 de dezembro de 2024
Para fins exclusivos de utilização para pesquisas, elaboração de planilhas, realização de estudos de projeção de receitas tributárias e não tributárias, e para medição do impacto financeiro para concessões de benefícios de não-incidências, imunidades e/ou isenções, será publicado ato normativo infralegal com a tabela referencial.
Para o exercício de 2025, será aplicada a tabela “Fatores de Obsolescência” constante do Anexo VI desta Lei Complementar.
Os imóveis encravados terão uma redução de 40% (quarenta por cento) sobre o respectivo valor venal, seguida do desconto de que trata o caput deste artigo.
Considera-se imóvel predial aquele que estiver enquadrado em qualquer das hipóteses previstas no artigo 10 do Código Tributário Municipal.
Considera-se imóvel territorial aquele que estiver enquadrado em qualquer das hipóteses previstas no art. 9.º do Código Tributário Municipal.
Os descontos referidos no caput deste artigo não se aplicam à CCSIP.
O não pagamento de qualquer parcela até a data de seu respectivo vencimento implicará a cobrança dos acréscimos legais previstos na legislação tributária municipal.
Os contribuintes pessoas físicas (profissionais autônomos), inscritos no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, ficarão sujeitos ao imposto na forma discriminada no item 41.01 (ISS Fixo) da tabela mencionada no caput deste artigo.
Aos imóveis que possuírem área construída superior a 7.000m² (sete mil metros quadrados), a tabela prevista no Anexo XVI, para fins de cálculo da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, considerará uma área máxima edificada de 7.000m² (sete mil metros quadrados).
Para efeito desta Lei Complementar, unidade consumidora é o conjunto de instalações e equipamentos elétricos, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um só consumidor.
ANEXO I A VIII
O conteúdo destes anexos encontra-se disponível em arquivo PDF no seguinte link:
http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/media/sapl/public/anexonormajuridica/2024/52/anexo_i_viii.pdf
ANEXO IX
O conteúdo deste anexo encontra-se disponível em arquivo PDF no seguinte link:
http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/media/sapl/public/anexonormajuridica/2024/53/anexo_ix.pdf
ANEXO X A XX
O conteúdo destes anexos encontra-se disponível em arquivo PDF no seguinte link:
http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/media/sapl/public/anexonormajuridica/2024/54/anexo_x_a_xx.pdf