Lei Ordinária nº 9.795, de 09 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9795

2014

9 de Julho de 2014

Altera dispositivo da Lei n. 8.958, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a Conferência Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera dispositivo da Lei n. 8.958, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a Conferência Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

     

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O inciso XVI do artigo 12 da Lei n. 8.958/2011 passa a vigorar com seguinte redação:

          XVI  – 

          elaborar seu regimento interno e código de ética;

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 09 de julho de 2014.

               

              Carlos Roberto Pupin

              Prefeito Municipal

               

              José Luiz Bovo

              Secretário Municipal de Gestão

               

              Flávio Marcelo Gonçalves Vicente

              Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania