Lei Complementar nº 1.382, de 22 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
O item 22 do inciso VI do art. 7.º da Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
22
ZE22: Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, predominantemente residencial, com padrão de ocupação unifamiliar, bifamiliar ou multifamiliar, constituída por lotes destinados à execução de programas habitacionais de interesse social.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.