Lei Complementar nº 611, de 07 de junho de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
O § 3.º do artigo 100-A da Lei Complementar n. 239/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A gratificação de que trata este artigo não será cumulada com a gratificação prevista no inciso IV do artigo 75 da Lei Complementar n. 239/98.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.