Lei Complementar nº 611, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

611

2006

7 de Junho de 2006

Altera a redação do § 3.º do artigo 100-A da Lei Complementar n. 239/98.

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Autoria: Dorival Dias.
    Altera a redação do § 3.º do artigo 100-A da Lei Complementar n. 239/98.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 3.º do artigo 100-A da Lei Complementar n. 239/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   A gratificação de que trata este artigo não será cumulada com a gratificação prevista no inciso IV do artigo 75 da Lei Complementar n. 239/98.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 07 de junho de 2006.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Benivaldo Ramos Ferreira

            Chefe de Gabinete