Lei Complementar nº 900, de 04 de novembro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica revogado o parágrafo 2.º do artigo 22 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.
Art. 2º.
O parágrafo 2.º do artigo 24 e o parágrafo 1.º do artigo 26, todos da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Não se abrirá novo concurso para o mesmo cargo enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não-expirado, exceto quando para cadastro de reserva.
§ 1º
Só poderá tomar posse aquele que, por junta médica oficial, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, que ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogada por 10 (dez) dias, quando solicitado pela junta médica oficial do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.