Lei Complementar nº 954, de 19 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

954

2013

19 de Agosto de 2013

Altera o artigo 13 da Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, que dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo, no Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.

    Altera o artigo 13 da Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, que dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo, no Município de Maringá.

     

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 13, § 4.º, da Lei Complementar n. 888/2011, passa a vigorar nos seguintes termos:
          § 4º  

          O lote residencial com divisa de fundo contíguo a lote lindeiro a eixo de comércio e serviços, ou a eixo residencial, poderá ser incorporado a este último, de acordo com as seguintes condições:

          a)  

          a largura do lote resultante da unificação ficará limitada ao comprimento da testada do lote lindeiro ao eixo de comércio e serviços, ou residencial;

          b)  

          a abrangência do eixo de comércio e serviços, ou do eixo residencial, ficará limitada a 120,00m (cento e vinte metros) da profundidade do lote unificado, medidos a partir do alinhamento predial do eixo de comércio e serviços, ou do eixo residencial;

          c)  

          o potencial construtivo do lote resultante da unificação será calculado pela média ponderada das áreas dos lotes originais e dos respectivos coeficientes de aproveitamento;

          d)  

          a aquisição de potencial construtivo no lote unificado, mediante outorga onerosa, será calculada a partir do potencial permitido nos lotes originais.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 19 de agosto de 2013

               

              Carlos Roberto Pupin

              Prefeito Municipal

               

              José Luiz Bovo

              Secretário Municipal de Gestão

               

              Laércio Barbão

              Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo