Lei Complementar nº 542, de 19 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

542

2004

19 de Outubro de 2004

Altera a redação da Lei Complementar n. 239/98 (Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá).

a A
Autoria: Vereador José Maria dos Santos.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 239/98 (Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá).

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O parágrafo único do artigo 63 da Lei Complementar n. 239/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Mediante expressa autorização do funcionário, poderá ser efetuado desconto de sua remuneração em favor de órgãos e entidades públicos ou representativos do funcionalismo municipal, estadual ou federal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 19 de outubro de 2004.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Prof.ª Edith Dias de Carvalho

            1.ª Secretária