Lei Complementar nº 542, de 19 de outubro de 2004
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 63 da Lei Complementar n. 239/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Mediante expressa autorização do funcionário, poderá ser efetuado desconto de sua remuneração em favor de órgãos e entidades públicos ou representativos do funcionalismo municipal, estadual ou federal.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.