Lei Complementar nº 1.219, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1219

2020

24 de Março de 2020

Institui o auxílio deslocamento aos servidores responsáveis pela direção, supervisão e orientação de unidades escolares do Magistério Público Municipal de Maringá e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Institui o auxílio deslocamento aos servidores responsáveis pela direção, supervisão e orientação de unidades escolares do Magistério Público Municipal de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o seguinte dispositivo na Lei Complementar n. 239/98, com a redação abaixo:
          § 7º   Também será concedido o benefício previsto neste artigo aos servidores efetivos pertencentes ao Quadro do Magistério Público Municipal de Maringá que optarem pela não utilização do vale-transporte e não lhes seja disponibilizado transporte em veículos do Município, que exerçam atividade de direção de unidade escolar, no mesmo valor constante do caput, e aos que exerçam atividade de supervisão e orientação em unidade escolar, no percentual de 50% do valor constante do caput.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do pagamento do referido auxílio correrão à conta de dotação orçamentária própria da SEDUC – Secretaria Municipal de Educação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 24 de março de 2020.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete