Lei Complementar nº 1.293, de 10 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1293

2021

10 de Agosto de 2021

Altera a redação do art. 127 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, incluindo o § 5.º, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação do art. 127 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, incluindo o § 5.º, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o § 5.º no art. 127 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, com a seguinte redação:
          § 5º   Quando o fim da relação jurídica entre Município e servidor se der por motivo de falecimento, já adquirido o direito deste à licença-prêmio, será esta convertida em indenização pecuniária a ser paga em parcela única, junto às demais verbas rescisórias às quais o servidor fizer jus.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 10 de agosto de 2021.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete