Lei Complementar nº 1.000, de 24 de setembro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
A alínea “c”, do inciso V, do art. 13, da Lei Complementar n. 888/2011, passa a vigorar nos seguintes termos:
c)
permitidos os usos na zona a que pertence o lote e as revendas de gás, cuja capacidade máxima deverá ser determinada de acordo com o estabelecido no Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.