Lei Complementar nº 1.372, de 21 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica acrescentado o § 4.º ao art. 63 da Lei Complementar n. 239, de 31 de
agosto de 1998, com a seguinte redação:
§ 4º
Nos casos previstos no § 2.º, as empresas ou instituições conveniadas
aos órgãos e entidades públicas deverão fornecer os benefícios conforme regulamento
próprio do Município, que estabelecerá descontos mínimos a serem ofertados.
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso IV ao art. 100-E da Lei Complementar n. 239/98,
com o seguinte teor:
IV
–
100% do vencimento inicial do respectivo cargo para os ocupantes do
cargo de Operador de Audiovisual do Poder Legislativo.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.