Lei Complementar nº 1.372, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1372

2023

21 de Março de 2023

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o regime jurídico único dos funcionários públicos do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o regime jurídico único dos funcionários públicos do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o § 4.º ao art. 63 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, com a seguinte redação:
          § 4º   Nos casos previstos no § 2.º, as empresas ou instituições conveniadas aos órgãos e entidades públicas deverão fornecer os benefícios conforme regulamento próprio do Município, que estabelecerá descontos mínimos a serem ofertados.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o inciso IV ao art. 100-E da Lei Complementar n. 239/98, com o seguinte teor:
            IV  –  100% do vencimento inicial do respectivo cargo para os ocupantes do cargo de Operador de Audiovisual do Poder Legislativo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, 21 de março de 2023.

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal