Lei Ordinária nº 11.202, de 19 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11202

2021

19 de Janeiro de 2021

Denomina a avenida sem denominação localizada entre as Avenidas Doutor Gastão Vidigal e Deputado José Alves Nendo, na Zona 38 .

a A
Vigência a partir de 18 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.672, de 18 de julho de 2023
Autoria: Vereadores Mário Sérgio Verri, Mário Massao Hossokawa, Carlos Emar Mariucci e Sidnei Oliveira Telles Filho.
    Denomina a avenida sem denominação localizada entre as Avenidas Doutor Gastão Vidigal e Deputado José Alves Nendo, na Zona 38.
      Altera a denominação da Avenida Brasil, no trecho entre as Avenidas Doutor Gastão Vidigal e Deputado José Alves Nendo, na Zona 38.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.672, de 18 de julho de 2023.

        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, 1.º Vice-Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º. 
          Fica denominada Sônia Regina Guerra Nogaroli a avenida sem denominação localizada entre as Avenidas Doutor Gastão Vidigal e Deputado José Alves Nendo, na Zona 38 , em toda a sua extensão.
            Art. 1º. 
            Fica alterada para Sônia Regina Guerra Nogaroli a denominação da Avenida Brasil, no trecho entre as Avenidas Doutor Gastão Vidigal e Deputado José Alves Nendo, na Zona 38.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.672, de 18 de julho de 2023.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Plenário Vereador Ulisses Bruder, 19 de janeiro de 2021.

                 

                Mário Sérgio Verri
                1.º Vice-Presidente

                 

                Sidnei Oliveira Telles Filho
                1.º Secretário