Lei Ordinária nº 11.202, de 19 de janeiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.672, de 18 de julho de 2023
Vigência a partir de 18 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.672, de 18 de julho de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 11.672, de 18 de julho de 2023
Altera a denominação da Avenida Brasil, no trecho entre as Avenidas Doutor Gastão Vidigal e Deputado José Alves Nendo, na Zona 38.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.672, de 18 de julho de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada Sônia Regina Guerra Nogaroli a avenida sem denominação localizada entre as Avenidas Doutor Gastão Vidigal e Deputado José Alves Nendo, na Zona 38 , em toda a sua extensão.
Art. 1º.
Fica alterada para Sônia Regina Guerra Nogaroli a denominação da Avenida Brasil, no trecho entre as Avenidas Doutor Gastão Vidigal e Deputado José Alves Nendo, na Zona 38.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.672, de 18 de julho de 2023.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.