Lei Complementar nº 1.134, de 18 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1134

2019

18 de Março de 2019

Altera a alínea “c” do inciso III do art. 12 da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Sidnei Oliveira Telles Filho e Carlos Emar Mariucci.

    Altera a alínea “c” do inciso III do art. 12 da Lei Complementar n. 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        A alínea “c” do inciso III do artigo 12 da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar com a seguinte redação
          c)  

          edificação de térreo em pilotis mais 4 (quatro) pavimentos ou edificação de térreo mais 3 (três) pavimentos, mediante outorga onerosa do aumento de 3 (três) pavimentos, calculada segundo o inciso II do artigo 3.º da Lei Complementar n. 760/2009;

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 18 de março de 2019.

             

            Mário Massao Hossokawa

            Presidente

             

            Sidnei Oliveira Telles Filho

            1.º Secretário