Lei Complementar nº 1.134, de 18 de março de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
A alínea “c” do inciso III do artigo 12 da Lei Complementar n. 888/2011 passa a vigorar com a seguinte redação
c)
edificação de térreo em pilotis mais 4 (quatro) pavimentos ou edificação de térreo mais 3 (três) pavimentos, mediante outorga onerosa do aumento de 3 (três) pavimentos, calculada segundo o inciso II do artigo 3.º da Lei Complementar n. 760/2009;
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.