Lei Complementar nº 1.398, de 21 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1398

2023

21 de Novembro de 2023

Altera a redação da Lei Complementar n. 889/2011, que substitui a Lei Complementar n. 334/99, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Maringá.

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Autoria: Vereadores Luiz Cláudio da Silva Alves e Cristian Marcos Maia da Silva.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 889/2011, que substitui a Lei Complementar n. 334/99, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, 1.º Vice-Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O inciso VI e o § 2.º do art. 16 da Lei Complementar n. 889/2011 passam a vigorar com a redação abaixo:
          VI  –  rede subterrânea de distribuição de energia elétrica, de telefonia e de dados, executada de acordo com as normas do órgão competente;
          § 2º   Quando não for possível a instalação de rede subterrânea de distribuição de energia elétrica, de telefonia e de dados, poderá ser utilizada rede compacta, sendo que a instalação dos respectivos postes, bem como dos postes da rede rebaixada de iluminação pública, deverá obedecer o alinhamento dos marcos que delimitam as divisas laterais dos lotes.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 21 de novembro de 2023.
             

            Mário Sérgio Verri
            1.º Vice-Presidente

             
            Sidnei Oliveira Telles Filho
            1.º Secretário