Lei Complementar nº 1.398, de 21 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 889, de 27 de julho de 2011
Art. 1º.
O inciso VI e o § 2.º do art. 16 da Lei Complementar n. 889/2011 passam a vigorar com a redação abaixo:
VI
–
rede subterrânea de distribuição de energia elétrica, de telefonia e de dados, executada de acordo com as normas do órgão competente;
§ 2º
Quando não for possível a instalação de rede subterrânea de distribuição de energia elétrica, de telefonia e de dados, poderá ser utilizada rede compacta, sendo que a instalação dos respectivos postes, bem como dos postes da rede rebaixada de iluminação pública, deverá obedecer o alinhamento dos marcos que delimitam as divisas laterais dos lotes.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.