Lei Complementar nº 1.403, de 20 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1403

2023

20 de Novembro de 2023

Altera a redação do § 2.º da Lei Complementar n. 1.198, de 29 de Novembro de 2019, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação do § 2.º do art. 8.º da Lei Complementar n. 1.198, de 29 de novembro de 2019, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do art. 8.º da Lei Complementar n. 1.198, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   No caso de se realizar a solicitação para suprir falta de contingente, o convênio terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por iguais períodos, desde que comprovada em cada renovação medida efetiva do cessionário para prover com servidor efetivo as atribuições provisoriamente realizadas pelo cedido.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 20 de novembro de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal