Lei Complementar nº 1.033, de 10 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1033

2015

10 de Dezembro de 2015

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 3.º do artigo 83 da Lei Complementar n. 966/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   A partir da entrada em vigor desta Lei, não poderão ser designados novos servidores para o exercício da função gratificada símbolo FGF e FGFI, sendo assegurado aos servidores efetivos ocupantes de outros cargos públicos, que não o de agente fiscal, e que estejam na data de entrada em vigor desta Lei, desenvolvendo atividades de assessor de fiscalização, símbolo FGF e FGFI, a possibilidade de continuidade do exercício de tal função, conforme o interesse da Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, a fim de evitar solução de continuidade do setor de fiscalização, sendo extintas tais funções ao vagarem.
          Art. 2º. 
          O artigo 84 da Lei Complementar n. 966/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 84.   Os servidores efetivos que atualmente estejam designados para as funções de Auditoria na área da saúde poderão continuar a realizar as funções inerentes ao cargo de Auditor em Saúde, criado por esta Lei, percebendo uma Gratificação por Encargos Especiais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo vencimento inicial, pelo prazo de até 3 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Lei, prazo em que a Administração Municipal deverá realizar concurso público e consolidar o pessoal do novo cargo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 10 de dezembro de 2015.

                 

                Carlos Roberto Pupin
                Prefeito Municipal

                 

                José Luiz Bovo
                Secretário Municipal de Gestão

                 

                Gilmar José Benkendorf Silva
                Secretário Municipal de Recursos Humanos