Lei Complementar nº 1.207, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1207

2019

18 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e regulamenta a tabela salarial dos cargos de Eletricista de Manutenção, Técnico de Manutenção, Lavador de Veículos e Operador de Equipamentos Especiais.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e regulamenta a tabela salarial dos cargos de Eletricista de Manutenção, Técnico de Manutenção, Lavador de Veículos e Operador de Equipamentos Especiais.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam revogadas as alíneas “b” e “d” do inciso II do art. 67 da Lei Complementar Municipal n. 966/2013.
        b)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Ficam incluídos, no rol do inciso III do art. 67, os cargos de Lavador de Veículos e de Operador de Equipamentos Especiais, com a seguinte redação:
        d)   Lavador de Veículos;
        e)   Operador de Equipamentos Especiais.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as alíneas “c” do inciso IV e “g” do inciso V do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013.
        g)   (Revogado)
        Art. 4º. 

        Ficam incluídos, no rol do inciso VIII do art. 67, os cargos de Técnico de Manutenção e de Eletricista de Manutenção, com a seguinte redação:

        b)  

        Eletricista de Manutenção;

        c)  

        Técnico de Manutenção.

        Art. 5º. 
        Aplica-se a reclassificação de que trata esta Lei Complementar aos Anexos da Lei Complementar n. 966/2013.
          Art. 6º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 18 de dezembro de 2019.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete