Lei Complementar nº 1.204, de 16 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1204

2020

16 de Janeiro de 2020

Cria o cargo de Analista, várias especialidades, e de Biomédico, na estrutura da Lei de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos de Maringá – Lei Complementar n. 966/2013, estipula suas atribuições e jornada e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Cria o cargo de Analista, várias especialidades, e de Biomédico, na estrutura da Lei de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos de Maringá – Lei Complementar n. 966/2013, estipula suas atribuições e jornada e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica criado o cargo de Analista, diversas especialidades, no quadro geral da Administração Direta do Município de Maringá, conforme requisitos para ingresso e atribuições previstos no Anexo I (cargo, jornada e número de vagas) desta Lei, passando a integrar o Anexo XII (descrição) da Lei Complementar n. 966/2013, no subgrupo ocupacional GES IV, incluída a alínea “y” no inciso XVIII do art. 67, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Fica criado o cargo de Biomédico no quadro geral da Administração Direta do Município de Maringá, conforme requisitos para ingresso e atribuições previstos no Anexo II (cargo, jornada e número de vagas) desta Lei, passando a integrar o Anexo XII (descrição) da Lei Complementar n. 966/2013, no subgrupo ocupacional GES IV, incluída a alínea “z” no inciso XVIII do art. 67, na forma prevista no Anexo II desta Lei.
            Art. 3º. 
            O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual, condicionado à prévia dotação orçamentária, nos termos do art. 169, § 1.º, inciso I, da Constituição Federal.
              Art. 4º. 

              Fica alterado o enquadramento do cargo de Assessor Administrativo (em extinção), pertencente ao quadro geral da Administração Direta do Município de Maringá, do Subgrupo Ocupacional GES II para o Subgrupo Ocupacional GES IV, dentro do Grupo de Ensino Superior.

                Parágrafo único  

                O novo enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Assessor Administrativo dar-se-á no mesmo nível e referência em que se encontrar posicionado cada servidor na tabela de vencimentos prevista no Anexo XI da Lei Complementar n. 966/2013, na data de publicação desta Lei.

                  • Nota de Inconstitucionalidade
                  • Douglas Kenzo
                  • 15 Dez 2020
                  Nota de Inconstitucionalidade -
                  O presente artigo foi declarado inconstitucional no âmbito da ADI nº 0015034-96.2020.8.16.0000 - Órgão Especial do TJPR, julgada em 15/12/2020.
                  • Nota Explicativa
                  • João Paulo
                  • 16 Jan 2020
                  Nota Informativa -
                  O presente artigo (caput e parágrafo único) foi inicialmente vetado pelo Poder Executivo e promulgado pela Câmara Municipal, em razão da rejeição do veto pelo Poder Legislativo.
                Art. 5º. 

                O novo enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Assessor Administrativo dar-se-á no mesmo nível e referência em que se encontrar posicionado cada servidor na tabela de vencimentos prevista no Anexo XI da Lei Complementar n. 966/2013, na data de publicação desta Lei.

                 

                “Art. 67. (...)

                XVIII - (...)

                x) Assessor Administrativo (em extinção). (AC)”

                  • Nota de Inconstitucionalidade
                  • Douglas Kenzo
                  • 15 Dez 2020
                  Nota de Inconstitucionalidade -
                  O presente artigo foi declarado inconstitucional no âmbito da ADI nº 0015034-96.2020.8.16.0000 - Órgão Especial do TJPR, julgada em 15/12/2020.
                  • Nota Explicativa
                  • João Paulo
                  • 16 Jan 2020
                  Nota Informativa -
                  O presente artigo foi inicialmente vetado pelo Poder Executivo e promulgado pela Câmara Municipal, em razão da rejeição do veto pelo Poder Legislativo.
                Art. 6º. 

                Face ao disposto nesta Lei, o Anexo XII da Lei Complementar n. 966/2013 - Administração Direta – Descrição de Cargo – passa a vigorar com a seguinte alteração, mantida a descrição das atribuições do cargo:

                 

                “ANEXO XII
                ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                DESCRIÇÃO DE CARGO


                CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
                CÓDIGO: 2601
                GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES IV
                REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO"

                  • Nota de Inconstitucionalidade
                  • Douglas Kenzo
                  • 15 Dez 2020
                  Nota de Inconstitucionalidade -
                  O presente artigo foi declarado inconstitucional no âmbito da ADI nº 0015034-96.2020.8.16.0000 - Órgão Especial do TJPR, julgada em 15/12/2020.
                  • Nota Explicativa
                  • João Paulo
                  • 16 Jan 2020
                  Nota Informativa -
                  O presente artigo foi inicialmente vetado pelo Poder Executivo e promulgado pela Câmara Municipal, em razão da rejeição do veto pelo Poder Legislativo.
                Art. 7º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações pertencentes ao orçamento municipal vigente, no que tange às despesas de pessoal.
                  Parágrafo único  
                  Nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão os gastos acrescidos com a criação de cargos ser definidos em parâmetro simétrico ao planejamento anual (LOA), às diretrizes firmadas (LDO) e ao Plano Plurianual, restringindo-se gastos que extrapolem os limites definidos como permissíveis com pessoal em âmbito municipal.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Paço Municipal, 16 de janeiro de 2020.

                       

                      Edson Ribeiro Scabora
                      Prefeito Municipal em Exercício

                       

                      Domingos Trevizan Filho
                      Chefe de Gabinete

                         
                         

                          CARGO: ANALISTA DE ENSINO SUPERIOR.
                          GRUPO ENSINO SUPERIOR – GES IV
                          ATRIBUIÇÕES GERAIS A TODAS ESPECIALIDADES.


                          Ao cargo de analista de ensino superior, independente de sua especialização, e sem usurpar atribuição específica do cargo técnico do qual assessora, compete atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, elaboração de documentos, análise de processos e pareceres, atuação em processos administrativos, ratificados pelo cargo assessorado; apoiar chefias, realizar avaliações e vistorias; realizar estudos, pesquisas e levantamento de dados; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, laudos, pareceres, relatórios e documentações congêneres; elaborar minutas de atos administrativos e normativos; propor planos, projetos, programas, diretrizes e políticas de atuação;atuar em planos e projetos; atuar na gestão de contratos; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do planejamento estratégico institucional e dos planos de sua unidade de atuação; atender o público interno e externo por telefone, por meio eletrônico ou presencialmente; prestar informações sobre a localização e tramitação de processos e documentos; orientar quanto à aplicação das normas internas ou da sua área de atuação; contribuir para a melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho; orientar e supervisionar estagiários e aprendizes; inserir dados e utilizar os sistemas de informação corporativo; observar e zelar pelo cumprimento dos prazos; realizar tarefas de expediente; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos; analisar, executar e fiscalizar as etapas do processo de licitação; e realizar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pelo cargo assessorado ou pela autoridade competente.

                          CARGO: ANALISTA MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO
                          Requisitos: Bacharel em Administração com Especialização em Gestão Pública, ou Tecnólogo em Processos Gerenciais com especialização em Gestão Pública ou Tecnólogo em Gestão Pública e registro profissional. 

                           

                          ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: planejar, organizar, controlar e assessorar as áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeiro, tecnológica, entre outras; coordenar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; realizar atividades da área administrativa, coordenando os trabalhos, analisando os sistemas de controles e métodos administrativos em geral, participar do planejamento da organização e controle de fluxos de trabalhos, tendo como objetivo racionalizar e aperfeiçoar as atividades funcionais; tomar decisões administrativas, diagnosticar a melhor decisão a ser tomada administrativamente; trabalhar em equipe.; planejar, supervisionar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais relacionados ao Município, bem como a implementação de processos e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação; executar tarefas de nível superior a partir de objetivos previamente definidos no campo de atuação de sua formação; auxiliar no planejamento, elaboração e execução de estudos, planos e projetos; interpretar documentos segundo a sua especialização para atendimento das necessidades do serviço; opinar sobre sistemas e métodos; elaborar laudos, projetos, pareceres e relatórios; atuar na área administrativa de recursos humanos e financeiros, material, patrimônio, entre outros; acompanhar legislação, doutrina e jurisprudência inerentes as respectivas áreas; examinar processos e procedimentos de interesse do Município; elaborar, acompanhar, analisar e avaliar projetos, dados e demonstrativos; prospectar e monitorar editais de seleção de projetos na administração pública e privada; emitir pareceres; certificar; buscar e fornecer informações; revisar atos antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; conferir, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos escritos, inclusive por meio de processos informatizados; digitalizar documentos, realizando o armazenamento ou remessa, por meio eletrônico, desses documentos.

                          CARGO: ANALISTA MUNICIPAL – AMBIENTAL

                           

                          Requisitos: Bacharel em Biologia, ou Bacharel em Engenharia Ambiental, ou Bacharel em Engenharia Florestal, ou Bacharel em Engenharia Química, ou Bacharel em Geografia, ou Bacharel em Química, ou Bacharel em Engenharia Sanitária; ou Bacharel em Engenharia Civil e Especialização em Gestão Ambiental, ou Bacharel em Direito e Especialização em Gestão Ambiental, ou Tecnólogo em Gestão Ambiental e Especialização em Gestão Pública, ou Tecnólogo em Gestão Pública e Especialização em Gestão Ambiental;

                           

                          ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Analisar documentação pertinente ao Licenciamento Ambiental; Analisar estudos ambientais como: Plano Gerenciamento de Resíduos – PGR; Plano de Controle Ambiental – PCA; Relatório Prévio Ambiental – RAP; entre outros que forem exigidos no decorrer do processo; Analisar Projetos Ambientais, como projetos de drenagem e intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP; intervenção florestal; projetos de manejo em áreas de preservação; manejo de espécies exóticas; laudos de sondagens; de percolação; de ruídos; entre outros projetos ambientais de acordo com a natureza do empreendimento ou da atividade; realizar vistorias técnicas in loco a fim de verificar se os projetos e estudos apresentados estão adequados e compatíveis com o local a ser licenciado; emitir laudos, pareceres, relatórios técnicos ambientais conclusivos sobre os processos que estão autuando; realizar monitoramento ambiental, através de fiscalização; participar da elaboração de Instruções Normativas e demais normas técnicas sobre as atividades objeto de licenciamento ambiental; avaliar impactos ambientais; avaliar e propor medidas mitigatórias e compensatórias quanto aos impactos ambientais; planejar, realizar estudos e pesquisas de campo e em laboratório; elaborar relatórios técnicos, realizar perícias, emitir laudos técnicos e pareceres; coordenar, avaliar e executar direta ou indiretamente estudos e relatórios de impacto sobre o ambiente e a saúde humanas.

                          CARGO: ANALISTA MUNICIPAL – CONTABILIDADE

                           

                          Requisitos: Bacharel em Ciências Contábeis.

                           

                          ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: prestar auxílio aos Contadores municipais em questões técnico contábeis; elaborar minutas de peça de pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza contábil atinentes a aos trabalhos contábeis do município, sob supervisão e chancela de um contador municipal; assessor na realização de audiências públicas, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades contábeis do município; Acompanhar o andamento da execução orçamentária de seu local de trabalho; assessorar chefias na coordenação e supervisão das atividades contábeis do município; planejar e executar tarefas relativas a análise contábil de atos, documentos e processos administrativos, produzindo os atos e documentos pertinentes; observar prazos das obrigações contábeis do município; atuar na elaboração de instrumentos normativos contábeis; examinar a eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimonial e operacional; emitir pareceres e elaborar relatórios, verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza contábil; propor medidas para eficiência na mensuração, guarda e administração de bens e valores; examinar as peças que instruem os processos de tomada ou prestação e contas dos responsáveis pela aplicação de recursos; analisar adequação dos instrumentos de gestão contratados, conveniados, acordados, ajustados ou outros congêneres para a consecução dos planos, programas, projetos e atividades, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas; assessorar os contadores a realizar auditoria contábil e financeira; analisar o sistema de controle interno nas áreas administrativas do Município; assessorar os contadores a realizar auditoria nos sistemas informatizados utilizados pelo Município; orientar as áreas subordinadas ou vinculadas nos assuntos referentes à execução orçamentário-financeiras de forma a assegurar a observância das normas legais pertinentes; realizar cálculos e perícias contábeis de pequena e média complexidade; assessorar os contadores na realização de cálculos e perícias contábeis de alta complexidade; analisar e executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento de diversos setores do órgão e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos contábeis; assessorar os contadores na apuração dos custos dos departamentos e serviços do município; emitir informações em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente a área de atuação; prestar assessoria relacionada
                          ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; redigir e conferir expedientes diversos; orientar e acompanhar atividades relativas a análises, classificações e conciliações contábeis e financeiras para prosseguir com o processo de pagamento do município; auxiliar e acompanhar os procedimentos licitatórios de projetos e obras, analisar a documentação apresentada, nos aspectos contábeis, pelos participantes; realizar atividade de análise e controle dos contratos de interesse da Secretaria; participar de comissão especial de licitação para contratação de serviços específicos da Secretaria; emitir parecer/decisão da Comissão Especial de Licitação em que seja membro; assessorar os contadores a realizar auditoria interna e acompanhar auditoria externa, preparar documentação e relatórios auxiliares e disponibilizar documentos com controle.

                          CARGO: ANALISTA MUNICIPAL – DIREITO

                           

                          Requisitos: Bacharel em Direito.

                           

                          ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: prestar auxílio aos Procuradores Municipais em questões técnico-jurídico, processuais e extraprocessuais do Município; elaborar minutas de peças processuais, minuta de pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídicas atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada do Município, sob supervisão e chancela de um procurador municipal; auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do Município; acompanhar o andamento de processos judiciais, procedimentos administrativos; manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; cumprir, no que couber, as disposições aplicáveis aos servidores, em especial as estabelecidas nos Atos Normativos que regulamentam as funções dos servidores nos serviços relacionados à tramitação de feitos judiciais e a outros serviços que lhe são afetos junto ao Município; assessorar chefias na coordenação e supervisão das atividades de processos judiciais e administrativos e de procedimentos extrajudiciais; planejar e executar tarefas relativas a análise jurídica de atos, documentos e processos judiciais, produzindo os atos e documentos pertinentes; acompanhar as atualizações legislativas do Município; observar prazos processuais; conferir atos e andamentos processuais e administrativos; providenciar o cumprimento de decisões e despachos; atuar na elaboração de instrumentos normativos; realizar atividade de análise e controle dos contratos de interesse da Secretaria; emitir notificações a fim de garantir o fiel cumprimento dos contratos; participar de comissão especial de licitação para contratação de serviços específicos da Secretaria; emitir parecer/decisão da Comissão Especial de Licitação; analisar e conferir minutas de editais de licitação; elaborar atas; estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de orientação geral; emitir parecer sobre assunto de sua especialidade; atuar no controle, administração e manutenção dos contratos; acompanhar elaboração, análise e execução de leis e projetos. 

                          CARGO: ANALISTA MUNICIPAL – FINANCEIRO

                           

                          Requisitos: Bacharel em Contabilidade ou Economia.

                           

                          ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Examinar a eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, econômicos, financeiros, orçamentários, patrimonial e operacional; desenvolver estudos e pesquisas sobre matérias de interesse do órgão municipal; emitir pareceres e elaborar relatórios; verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza financeira e administrativa; verificar a regularidade na aplicação dos recursos financeiros; verificar a eficiência na guarda e administração de bens e valores; examinar as peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas dos responsáveis pela aplicação de recursos; verificar a eficiência dos sistemas de controles; analisar a realização físico-financeira em função dos objetivos estabelecidos pelo Município; verificar a documentação instrutiva comprobatória dos gastos realizados; analisar a adequação dos instrumentos de gestão contratados, conveniados, acordados, ajustados ou outros congêneres para a consecução dos planos, programas, projetos e atividades, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas; realizar auditoria contábil, econômica, financeira e de gestão; analisar o sistema de controle interno nas áreas administrativas do Município; realizar auditoria nos sistemas informatizados utilizados pelo Município; orientar as áreas subordinadas ou vinculadas nos assuntos referentes à execução orçamentário-financeira de forma a assegurar a observância das normas legais pertinentes; realizar cálculos e perícias; analisar e executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, serviços econômicos, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento de diversos setores do órgão e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios inerentes à área de atuação; realizar cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; orientar e acompanhar atividades relativas a análises, classificações e conciliações contábeis, econômicas e financeiras para prosseguir com o processo de pagamento das empresas prestadoras de serviços; auxiliar e acompanhar os procedimentos licitatórios de projetos e obras, analisar a documentação apresentada pelos participantes, administrar o fluxo de documentos; realizar auditoria interna e acompanhar auditoria externa, preparar documentação e relatórios auxiliares e disponibilizar documentos com controle.

                          CARGOGRUPO OCUPACIONALJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS
                          Analista de ensino superior.GES IV40h/semanais32
                          Dentre as 32 vagas, ficam distribuídas pelas especialidades:
                          Esp.- ADMINISTRAÇÃOGES IV40h/semanais4
                          Esp.- CONTABILIDADEGES IV40h/semanais10
                          Esp.- AMBIENTALGES IV40h/semanais1
                          Esp.- DIREITOGES IV40h/semanais13
                          Esp.- FINANCEIROGES IV40h/semanais2
                          Esp.- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOSGES IV40h/semanais01
                          Esp.- TURISMOGES IV40h/semanais1

                           

                          CARGOGRUPO OCUPACIONALJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS
                          BIOMÉDICOGES IV40h/semanais3