Lei Complementar nº 1.204, de 16 de janeiro de 2020
Fica alterado o enquadramento do cargo de Assessor Administrativo (em extinção), pertencente ao quadro geral da Administração Direta do Município de Maringá, do Subgrupo Ocupacional GES II para o Subgrupo Ocupacional GES IV, dentro do Grupo de Ensino Superior.
O novo enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Assessor Administrativo dar-se-á no mesmo nível e referência em que se encontrar posicionado cada servidor na tabela de vencimentos prevista no Anexo XI da Lei Complementar n. 966/2013, na data de publicação desta Lei.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Douglas Kenzo
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- 15 Dez 2020
Nota de Inconstitucionalidade -O presente artigo foi declarado inconstitucional no âmbito da ADI nº 0015034-96.2020.8.16.0000 - Órgão Especial do TJPR, julgada em 15/12/2020.- •
- Nota Explicativa
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- João Paulo
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- 16 Jan 2020
Nota Informativa -O presente artigo (caput e parágrafo único) foi inicialmente vetado pelo Poder Executivo e promulgado pela Câmara Municipal, em razão da rejeição do veto pelo Poder Legislativo.
O novo enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Assessor Administrativo dar-se-á no mesmo nível e referência em que se encontrar posicionado cada servidor na tabela de vencimentos prevista no Anexo XI da Lei Complementar n. 966/2013, na data de publicação desta Lei.
“Art. 67. (...)
XVIII - (...)
x) Assessor Administrativo (em extinção). (AC)”
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Douglas Kenzo
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- 15 Dez 2020
Nota de Inconstitucionalidade -O presente artigo foi declarado inconstitucional no âmbito da ADI nº 0015034-96.2020.8.16.0000 - Órgão Especial do TJPR, julgada em 15/12/2020.- •
- Nota Explicativa
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- João Paulo
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- 16 Jan 2020
Nota Informativa -O presente artigo foi inicialmente vetado pelo Poder Executivo e promulgado pela Câmara Municipal, em razão da rejeição do veto pelo Poder Legislativo.
Face ao disposto nesta Lei, o Anexo XII da Lei Complementar n. 966/2013 - Administração Direta – Descrição de Cargo – passa a vigorar com a seguinte alteração, mantida a descrição das atribuições do cargo:
“ANEXO XIIADMINISTRAÇÃO DIRETADESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVOCÓDIGO: 2601GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES IVREQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO"
- Nota de Inconstitucionalidade
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- Douglas Kenzo
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- 15 Dez 2020
Nota de Inconstitucionalidade -O presente artigo foi declarado inconstitucional no âmbito da ADI nº 0015034-96.2020.8.16.0000 - Órgão Especial do TJPR, julgada em 15/12/2020.- •
- Nota Explicativa
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- João Paulo
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- 16 Jan 2020
Nota Informativa -O presente artigo foi inicialmente vetado pelo Poder Executivo e promulgado pela Câmara Municipal, em razão da rejeição do veto pelo Poder Legislativo.
CARGO | GRUPO OCUPACIONAL | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS |
Analista de ensino superior. | GES IV | 40h/semanais | 32 |
Dentre as 32 vagas, ficam distribuídas pelas especialidades: | |||
Esp.- ADMINISTRAÇÃO | GES IV | 40h/semanais | 4 |
Esp.- CONTABILIDADE | GES IV | 40h/semanais | 10 |
Esp.- AMBIENTAL | GES IV | 40h/semanais | 1 |
Esp.- DIREITO | GES IV | 40h/semanais | 13 |
Esp.- FINANCEIRO | GES IV | 40h/semanais | 2 |
Esp.- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS | GES IV | 40h/semanais | 01 |
Esp.- TURISMO | GES IV | 40h/semanais | 1 |
CARGO | GRUPO OCUPACIONAL | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS |
BIOMÉDICO | GES IV | 40h/semanais | 3 |