Lei Complementar nº 1.216, de 04 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1216

2020

4 de Março de 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013, regulamenta a tabela salarial do cargo de Técnico Desportivo e altera a sua nomenclatura para Profissional de Educação Física.

a A
Autoria: Poder Executivo.

    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013, regulamenta a tabela salarial do cargo de Técnico Desportivo e altera a sua nomenclatura para Profissional de Educação Física.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O cargo de Técnico Desportivo passará a ser denominado de Profissional de Educação Física, sem alterar seus requisitos de nomeação e as descrições de suas funções.
          Art. 2º. 
          Fica revogada a alínea “c” do inciso XVI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013.
            Art. 3º. 

            Fica incluído, no rol do inciso XVIII do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, o cargo de Profissional de Educação Física, com a seguinte redação:

              x)  

              Profissional de Educação Física. 

              Art. 4º. 

              Aplica-se a reclassificação e a alteração de nomenclatura de que trata esta Lei Complementar aos anexos da Lei Complementar n. 966/2013.

                 
                GRUPO ENSINO SUPERIOR GES II
                CARGOJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS

                (...)

                TÉCNICO DESPORTIVO

                (excluído pela Lei n. 1.216/2020)

                40 h75
                 
                GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES IV
                CARGOJORNADA DE TRABALHONº DE VAGAS

                (...)

                PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                (acrescido pela Lei n. 1.216/2020)

                40 h75
                Art. 5º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Paço Municipal, 04 de março de 2020.

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                  Prefeito Municipal

                   

                  Domingos Trevizan Filho
                  Chefe de Gabinete