Lei Complementar nº 1.419, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1419

2023

20 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e regulamenta a tabela salarial do cargo de Secretário Executivo e respectivo descritivo.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 966/2013 e regulamenta a tabela salarial do cargo de Secretário Executivo e respectivo descritivo.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído, no rol do inciso XVI do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013, o cargo de Secretário Executivo, com a seguinte redação:
          e)   Secretário Executivo.
          Art. 2º. 

          O descritivo do cargo de Secretário Executivo, constante no Anexo XII da Lei Complementar n. 966/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

            CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO

            GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES II

            Carga Horária: 40 horas semanais

            Requisitos: Ensino Superior em Secretariado Executivo, com registro no Conselho Regional, quando exigido em legislação federal.


            DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades vinculadas ao suporte, elaboração de estratégias e comunicação.

             

            ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Planejar e organizar serviços de secretaria; organizar reuniões, eventos, agendas e viagens dos servidores vinculados à pasta; utilizar as técnicas secretariais e a tecnologia moderna disponível nos processos de assessoramento; controlar, classificar e arquivar documentos e correspondências ou qualquer outra ferramenta de comunicação; atender o público interno e externo por telefone, por meio eletrônico ou presencialmente, inclusive em idioma estrangeiro; prestar assistência e assessoramento executivo a secretários, diretores, comissões, conselhos, comitês, entre outros, no desempenho de suas funções e gerenciando informações; elaborar, redigir e digitar documentos como atas, despachos, ofícios, memorandos e outros atos administrativos e normativos, inclusive em idioma estrangeiro; interpretar textos e documentos, inclusive em idioma estrangeiro; prestar traduções para atender às necessidades de comunicação; participar do planejamento estratégico institucional e dos planos de sua unidade de atuação; selecionar, coletar e preparar informações, dados e fatos, para facilitar o processo decisório; elaborar relatórios e apresentações institucionais, inclusive em idioma estrangeiro; executar projetos de trabalho, utilizando as técnicas de planejamento, organização, direção e controle, visando à integração de equipes e resultados planejados; inserir dados e utilizar os sistemas de informações corporativas; observar e zelar pelo cumprimento dos prazos; realizar tarefas de expediente; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos; analisar, executar e fiscalizar as etapas do processo de licitação; executar outras tarefas correlatas e realizar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente.

            Art. 3º. 

            O quantitativo de vagas do Anexo I da Lei Complementar n. 966/2013, para o cargo de que trata esta Lei, será de 01 (uma) vaga.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea 'aa' do inciso XVIII do art. 67 da Lei Complementar n. 966/2013.

                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 20 de dezembro de 2023.

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal