CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES II
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Ensino Superior em Secretariado Executivo, com registro no Conselho Regional, quando exigido em legislação federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades vinculadas ao suporte, elaboração de estratégias e comunicação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Planejar e organizar serviços de secretaria; organizar reuniões, eventos, agendas e viagens dos servidores vinculados à pasta; utilizar as técnicas secretariais e a tecnologia moderna disponível nos processos de assessoramento; controlar, classificar e arquivar documentos e correspondências ou qualquer outra ferramenta de comunicação; atender o público interno e externo por telefone, por meio eletrônico ou presencialmente, inclusive em idioma estrangeiro; prestar assistência e assessoramento executivo a secretários, diretores, comissões, conselhos, comitês, entre outros, no desempenho de suas funções e gerenciando informações; elaborar, redigir e digitar documentos como atas, despachos, ofícios, memorandos e outros atos administrativos e normativos, inclusive em idioma estrangeiro; interpretar textos e documentos, inclusive em idioma estrangeiro; prestar traduções para atender às necessidades de comunicação; participar do planejamento estratégico institucional e dos planos de sua unidade de atuação; selecionar, coletar e preparar informações, dados e fatos, para facilitar o processo decisório; elaborar relatórios e apresentações institucionais, inclusive em idioma estrangeiro; executar projetos de trabalho, utilizando as técnicas de planejamento, organização, direção e controle, visando à integração de equipes e resultados planejados; inserir dados e utilizar os sistemas de informações corporativas; observar e zelar pelo cumprimento dos prazos; realizar tarefas de expediente; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos; analisar, executar e fiscalizar as etapas do processo de licitação; executar outras tarefas correlatas e realizar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente.