Lei Ordinária nº 10.715, de 25 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10715

2018

25 de Setembro de 2018

Altera a redação da Lei n. 10.229/2016, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COBEM, e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei n. 10.229/2016, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - COBEM, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1.º da Lei n. 10.229/2016, com a redação abaixo:
          Parágrafo único   Toda criação ou alteração de leis ou programas relacionados ao Bem-Estar Animal dependerá de parecer prévio do COBEM.
          Art. 2º. 
          Fica adicionado o inciso XII ao artigo 4.º, caput, da Lei n. 10.229/2016, com o seguinte teor:
            XII  –  01 (um) titular e 01 (um) suplente membro da comunidade, com a anuência dos membros do Conselho.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 25 de setembro de 2018.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete