Lei Ordinária nº 10.715, de 25 de setembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.229, de 24 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1.º da Lei n. 10.229/2016, com a redação abaixo:
Parágrafo único
Toda criação ou alteração de leis ou programas relacionados ao Bem-Estar Animal dependerá de parecer prévio do COBEM.
Art. 2º.
Fica adicionado o inciso XII ao artigo 4.º, caput, da Lei n. 10.229/2016, com o seguinte teor:
XII
–
01 (um) titular e 01 (um) suplente membro da comunidade, com a anuência dos membros do Conselho.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.