Lei Complementar nº 1.446, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1446

2024

4 de Abril de 2024

Inclui o inciso IV no art. 100-B da Lei Complementar nº 239/1998 e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Inclui o inciso IV no art. 100-B da Lei Complementar nº 239/1998 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o inciso IV no art. 100-B da Lei Complementar n. 239/1998, com a seguinte redação:
          IV  –  50% do vencimento inicial do respectivo cargo ao ocupante do cargo efetivo de Economista.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 04 de abril de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal