Lei Complementar nº 1.446, de 04 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 31 de agosto de 1998
Art. 1º.
Fica incluído o inciso IV no art. 100-B da Lei Complementar n. 239/1998,
com a seguinte redação:
IV
–
50% do vencimento inicial do respectivo cargo ao ocupante do cargo
efetivo de Economista.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.