Lei Complementar nº 1.465, de 21 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1465

2024

21 de Agosto de 2024

Revoga parte de dispositivo da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.

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Autoria: Poder Executivo.
    Revoga parte de dispositivo da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o § 2.º do artigo 22 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, alterada pela Lei Complementar n. 1.348, de 09 de novembro de 2022.
          § 2º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 21 de agosto de 2024.

             

            Orlando Chiqueto Rodrigues

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal