Revoga parte de dispositivo da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Fica revogado o § 2.º do artigo 22 da Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, alterada pela Lei Complementar n. 1.348, de 09 de novembro de 2022.