Lei Complementar nº 1.444, de 22 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1444

2024

22 de Abril de 2024

Altera o § 2.º e acrescenta o § 3.º ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Onivaldo Barris.
    Altera o § 2.º e acrescenta o § 3.º ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016 passa a vigorar com a redação abaixo:
          § 2º   A apresentação formal de um protocolo pelo munícipe, solicitando a realização de serviços de competência do Poder Público na calçada, especialmente no que diz respeito à remoção de árvores ou tocos, em conformidade com a legislação específica, ou quaisquer outros serviços de sua competência relativos à calçada, resultará na suspensão de eventuais exigências contidas em notificação/auto de infração até que o Município execute os serviços.
          Art. 2º. 
          Fica adicionado o § 3.º ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016, com o seguinte teor:
            § 3º  

            As exigências contidas em eventual auto de infração/notificação serão integralmente mantidas nos casos em que for constatado, por meio de parecer técnico emitido pela secretaria responsável, que a regularização da calçada não requer ações por parte do Município.

            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 22 de abril de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal