Lei Complementar nº 1.347, de 09 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1347

2021

9 de Novembro de 2022

Acrescenta o art. 266-A à Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

a A

Autoria: Vereador Onivaldo Barris.

    Acrescenta o art. 266-A à Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

       

        Art. 1º. 

        Fica acrescido o art. 266-A à Lei Complementar n. 677/2007, com a seguinte redação:

          Art. 266-A.  

          Fica facultado à Administração Municipal o recebimento de impostos, taxas e demais tributos constantes desta Lei pela modalidade de pagamento eletrônica, informatizada ou congênere, a exemplo dos meios de quitação por código barramétrico (QR Code), chave de transação (PIX) ou aplicativo telefônico-informático que possibilite o adimplemento da prestação pecuniária à distância.

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 09 de novembro de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal