Na sessão ordinária desta terça-feira (20), o plenário da Câmara de Maringá analisou oito projetos e 26 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.260/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), dispondo sobre a criação da Carteira de Identificação Digital para pessoas com condição de saúde já autorizadas a obter atendimento prioritário em lei no município de Maringá.
Fica instituída a Carteira de Identificação Digital para pessoas com condição de saúde que já possuem direito ao atendimento prioritário, conforme legislação vigente, no Município de Maringá.
A Carteira de Identificação Digital garantirá ao portador: atendimento prioritário em serviços públicos e privados de saúde, conforme legislação vigente; acesso facilitado a serviços e benefícios sociais que exijam a comprovação da condição de saúde; possibilidade de apresentar a Carteira em estabelecimentos comerciais e serviços que ofereçam atendimento prioritário.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei complementar 2.330/2024, de autoria dos vereadores Sidnei Telles (Podemos), Odair Fogueteiro (PP) e William Gentil (PP) revogando o artigo 144 da Lei Complementar 1.468/2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Maringá.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.407/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivo da lei 10.537, de 20 de dezembro de 2017, relativo à composição do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.272/2025, de autoria do vereador Luiz Neto (Agir), dispondo sobre a modernização da iluminação pública, no âmbito do município de Maringá, priorizando áreas de maior vulnerabilidade social e altos índices de violência.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.159/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir (PSDB), dispondo sobre a criação do Programa de Saúde Mental para a comunidade escolar nas unidades escolares da rede pública municipal e dá outras providências.
Fica criado o Programa de Saúde Mental para a comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais de Maringá. Para fins desta lei, em relação às crianças e aos adolescentes, a saúde mental implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como ter um conceito positivo sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir para aprender e adquirir educação.
Consideram-se integrantes da comunidade escolar: I - bebês, crianças, jovens e adultos devidamente matriculados na rede municipal de educação; II - professores; III - equipe gestora; IV -profissionais que atuam na escola; V -pais, mães e responsáveis pelos estudantes matriculados nas unidades escolares.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.076/2024, de autoria do Poder Executivo, criando o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos de Maringá (CMDH).
Trata-se de um órgão colegiado, permanente e autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado administrativamente à Secretaria da Juventude, Cidadania e Migrantes do Município, com a finalidade de promover e defender ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação dos direitos humanos.
Constituem direitos humanos sob a proteção do CMDH os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal, nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Orgânica do Município de Maringá, bem como as normativas contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos e demais planos correlatos à matéria de direitos humanos em nível nacional.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.190/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP) que dispõe sobre a instituição da Equoterapia como opção terapêutica de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência (PCDs), autismo, transtornos mentais e doenças raras, no âmbito do Município de Maringá.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.348/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei complementar 239, de 31 de agosto de 1998.
O servidor público poderá se ausentar para participação não remunerada como palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro da comissão organizadora de palestras, congressos, seminários e eventos semelhantes ou em comissão ou banca examinadora de exames e concursos, por período de até 30 dias no ano, consecutivos ou não, quando houver interesse institucional da Administração, sem prejuízo dos respectivos vencimentos, incluindo os servidores comissionados, inclusive agentes políticos.
Também foram aprovados pelo Plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo”.
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