O que é a Violência Política Contra a Mulher?
A Violência Política contra a mulher é caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso, ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas e durante o mandato. Essa forma de violência é considerada uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão, prejudicando a democracia.
Quem está protegida pela Lei de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher?
Estão protegidas pela Lei de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher as candidatas a cargo eletivo, as detentoras de mandato eletivo, as mulheres que atuam em instâncias de representação política e aquelas que estão no exercício de funções públicas.
Tipos de Violência
Mulheres enfrentam desde ameaças virtuais até discriminação presencial, prejudicando sua participação política.
• Ameaças durante Campanha: Candidatas podem sofrer ameaças por palavras, gestos ou outros meios, visando prejudicá-las injusta e gravemente.
• Interrupções e Desqualificação: Durante ambientes políticos, mulheres sofrem com interrupções frequentes, desqualificações e impedimentos para expressar suas ideias.
• Violação de Intimidade: Candidatas enfrentam violação de sua intimidade, incluindo a divulgação de fotos íntimas, dados pessoais, e-mails, e outras formas de constrangimento.
• Exclusão Pós-Eleição: Já eleitas, mulheres podem ser excluídas de debates, questionadas sobre sua aparência física e vida privada.
• Práticas Invisíveis: Além disso, há práticas invisíveis, como constante interrupção, apropriação de ideias e questionamentos desnecessários sobre capacidade e competência.
Legislação de Referência
Lei nº 14.192/2021, a qual estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher essencial para combater a violência política de gênero.
Protocolo de Atuação Conjunta no Enfrentamento da Violência Política contra a Mulher
A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Maringá, o Juizado Eleitoral de Maringá, o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal de Maringá e a Comissão de Direito Eleitoral da OAB Maringá firmaram um Protocolo de Enfrentamento que estabelece diretrizes para o acolhimento das denúncias, investigação e processamento dos crimes previstos na Lei nº 14.192/2021, fortalecendo o compromisso conjunto desses órgãos na erradicação da violência política contra a mulher.
Canal de Denúncia
Denuncie episódios de violência política contra a mulher pelo WhatsApp da Procuradoria: 44 30274083. Sua voz é fundamental. Junte-se a nós na busca por uma política mais igualitária. Consulte o Protocolo e a Lei para mais detalhes.
Contatos
Telefone / Whatsapp: (44) 3027-4083 | |
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