Requerimento nº 410 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
410
Data de Apresentação
30/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de o Executivo propor ao Legislativo projeto de lei visando alterar a Lei Complementar n. 239/1998 (Estatuto dos Servidores do Município), no que diz respeito ao desconto do valor correspondente ao descanso semanal remunerado incidente quando ocorre a falta injustificada do servidor, de modo a estabelecer, a esse respeito, o mesmo regramento aplicável aos servidores públicos da União, tendo em vista o princípio da simetria, nos moldes do previsto no art. 44 da Lei Federal n. 8.112/1990, abaixo transcrito:
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário (...)
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário (...)
Indexação
Observação