Requerimento nº 1652 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
1652
Data de Apresentação
24/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente ao Programa de Serviço de Acolhimento Familiar, oferecido pela Municipalidade, o quanto segue:
1 - quantas famílias, hoje, são cadastradas;
2 - quantas crianças/adolescentes são atendidos pelo Programa;
3 - conforme a Lei n. 11.597/2023, que regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar, no Município de Maringá, conforme a Lei n. 8.069/90, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n. 109/2009) e as Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta n. 1/2009-CNAS/CMDCA), revoga a Lei n. 7.720/2007 e dá outras providências, poderá ficar na família 1 (uma) criança, salvo em caso de irmãos, mas, caso tenha irmãos, se a família poderá acolher mais uma outra criança;
4 - referente à triagem das famílias cadastradas, como a Municipalidade tem feito o procedimento relativamente à questão financeira (...)
1 - quantas famílias, hoje, são cadastradas;
2 - quantas crianças/adolescentes são atendidos pelo Programa;
3 - conforme a Lei n. 11.597/2023, que regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar, no Município de Maringá, conforme a Lei n. 8.069/90, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n. 109/2009) e as Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta n. 1/2009-CNAS/CMDCA), revoga a Lei n. 7.720/2007 e dá outras providências, poderá ficar na família 1 (uma) criança, salvo em caso de irmãos, mas, caso tenha irmãos, se a família poderá acolher mais uma outra criança;
4 - referente à triagem das famílias cadastradas, como a Municipalidade tem feito o procedimento relativamente à questão financeira (...)
Indexação
Observação