Lei Ordinária nº 8.045, de 20 de junho de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.719, de 03 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica acrescido um novo artigo 2.º à Lei n. 5719/2002, com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Feriado do aniversário de Maringá será comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio, quando o dia 10 de Maio não recair no domingo, ocasião em que as comemorações serão mantidas neste dia.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.