Lei Ordinária nº 5.719, de 03 de maio de 2002
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.353, de 20 de outubro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 8.045, de 20 de junho de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 12.155, de 14 de abril de 2026
Vigência a partir de 14 de Abril de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 12.155, de 14 de abril de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 12.155, de 14 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica oficializado como Feriado Municipal o Dia 10 de Maio, em que se comemora a fundação de Maringá.
Art. 2º.
O Feriado do aniversário de Maringá será comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio, quando o dia 10 de Maio não recair no domingo, ocasião em que as comemorações serão mantidas neste dia.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 8.045, de 20 de junho de 2008.
Art. 2º.
O feriado do aniversário de Maringá será comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.155, de 14 de abril de 2026.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo poderá antecipar o Feriado Municipal do Dia 10 de Maio para o primeiro dia útil da semana em que o mesmo ocorrer ou transferi-lo para o primeiro dia útil da semana subseqüente quando esta data coincidir com sexta-feira ou sábado.
§ 1º
Para os fins do caput, deverá ser baixado Decreto com antecedência mínima de cento e oitenta dias.
§ 2º
No corrente ano, o prazo estipulado no § 1.º fica reduzido para 48 horas.
Art. 3º.
Em qualquer das hipóteses previstas no caput do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, no presente exercício, autorizado a estabelecer, por Decreto, o horário de início e encerramento da jornada de trabalho dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Art. 4º.
O disposto no artigo 2.º não poderá prejudicar as atividades prestadas por órgãos municipais cujos serviços sejam de natureza essencial e não possam sofrer solução de continuidade, os quais funcionarão normalmente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º.
As disposições em contrário ficam revogadas.