Lei Ordinária nº 9.098, de 07 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.647, de 21 de agosto de 2007
Art. 1º.
O artigo 9.º da Lei n. 7.647/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
ponto provisório, com 5 (cinco) vagas, no mínimo, destinado a atender eventos especiais com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Parágrafo único.
VETADO.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.